
| 🏦 Commissione Nazionale per le Società e la Borsa |
| 🗓️ Data de criação: 1974 |
| 🌎 País: Itália |
| 👉 Site : www.consob.it |
| 📈 Alavancagem máxima: 1:30 |
| 💰 Fundo de compensação: 20 000 € |
| ☂️ Nível de proteção: Verde |
A Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (CONSOB) é a autoridade governamental italiana responsável pela supervisão e regulamentação do mercado financeiro italiano. Criada em 1974, a CONSOB desempenha um papel fundamental na proteção dos investidores e na supervisão das atividades financeiras das empresas que operam em Itália.
Como membro da União Europeia, a Itália aplica as diretivas da regulamentação financeira harmonizada MiFID (Markets in Financial Instruments Directive), o que garante uma maior proteção aos negociadores e investidores no mercado europeu.
Os corretores forex que desejam operar na Itália devem obter uma autorização da CONSOB ou estar registados se forem regulamentados noutro Estado-Membro da União Europeia (graças ao passaporte europeu ao abrigo da diretiva MiFID II).
Para obter essa licença, os corretores devem demonstrar solidez financeira, transparência na sua estrutura organizacional e conformidade com as leis italianas e europeias.
A CONSOB examina os relatórios financeiros e operacionais dos corretores para garantir a sua estabilidade financeira.
As comunicações comerciais devem ser claras, verdadeiras e não induzir os investidores em erro. Qualquer publicidade enganosa é punida.
A CONSOB pode realizar inspeções para garantir que os corretores cumprem os regulamentos.
Os corretores devem manter os fundos dos clientes em contas separadas das suas, para garantir a proteção em caso de insolvência.
Também são obrigados a informar os investidores sobre os riscos associados à negociação forex.
Devem oferecer funcionalidades como proteção contra saldos negativos e níveis de alavancagem adequados (limitados pela legislação europeia).
A CONSOB aplica as regras rigorosas da diretiva europeia MiFID II, os corretores devem avaliar a adequação e a aptidão dos serviços oferecidos em função do perfil do cliente.
A alavancagem é limitada para clientes particulares (por exemplo, 1:30 nas principais pares de moedas) para reduzir riscos excessivos.
Bónus de depósito e outras promoções que possam incentivar o excesso de negociação são proibidos.
A CONSOB pode aplicar multas, suspender as atividades dos corretores ou bani-los completamente do mercado italiano.
Ela publica alertas sobre corretores não autorizados ou fraudulentos. Essas listas são acessíveis ao público para alertar os investidores.
Os investidores podem apresentar reclamações à CONSOB em caso de litígio.
O perfil de um corretor regulamentado pela CONSOB pode ser encontrado na página do registo de empresas de investimento do site da CONSOB. Tente encontrá-lo e verifique se corresponde às informações que constam no site do corretor.
Os passos detalhados são os seguintes:
1️⃣ Encontre o nome ou o número de registo da corretora, que pode ser obtido no seu site.
2️⃣ Existem vários tipos de empresas de investimento no site da consob-and-its-activities/investment-firms
Procure o nome ou o número de registo na lista apropriada.

3️⃣ Nesta fase, pode verificar se o corretor está autorizado a prestar «serviços de câmbio quando estes estão relacionados com a prestação de serviços de investimento».
Se o corretor for uma empresa autorizada pelo EEE, deve verificar as informações adicionais junto da autoridade reguladora do seu país de origem.

Em caso de falência de uma corretora regulamentada pela CONSOB, os traders podem beneficiar de proteção graças aos mecanismos previstos pela regulamentação financeira europeia e italiana.
Como os fundos dos clientes são depositados em contas separadas, eles não fazem parte dos ativos da corretora em caso de falência. Isso significa que os fundos dos clientes devem ser protegidos e reembolsados na maioria dos casos.
A Itália possui um sistema de compensação de investidores, em conformidade com os requisitos da União Europeia. Esse fundo cobre os investidores individuais em caso de falência da corretora. O Fondo Nazionale di Garanzia (FNG) é o mecanismo italiano de proteção. Indemniza os investidores por perdas que podem ir até 20 000 € por pessoa, de acordo com as regras definidas pela diretiva europeia 97/9/CE.
Se surgir um litígio com um corretor regulamentado pela CONSOB, o investidor tem várias opções:
1. Contacto direto com o corretor
O primeiro passo consiste em contactar o serviço de apoio ao cliente do corretor para tentar resolver o problema de forma amigável.
2. Árbitro de litígios financeiros (ACF)
Se a solução apresentada pelo corretor for insatisfatória ou se este não responder no prazo de 60 dias, o investidor pode recorrer ao Arbitrator for Financial Disputes (ACF), um órgão extrajudicial de resolução de litígios.
Condições de elegibilidade:
A reclamação pode ser apresentada online no site oficial da ACF: https://www.acf.consob.it.
3. Recurso judicial
Se o litígio persistir após a intervenção da ACF, o investidor pode iniciar um processo judicial nos tribunais italianos ou recorrer a um advogado especializado.
A CONSOB desempenha um papel essencial na regulamentação do setor financeiro na Itália, oferecendo uma estrutura sólida para proteger os investidores e garantir a transparência das atividades dos corretores. Graças a mecanismos como a separação de contas de clientes, o Fondo Nazionale di Garanzia e o Árbitro de Litígios Financeiros (ACF), ela reforça a confiança dos investidores e promove um mercado financeiro justo. A diligência dos investidores na verificação das autorizações dos corretores e o conhecimento dos procedimentos de resolução de litígios também são cruciais para garantir a sua segurança.
A CONSOB (Commissione Nazionale per le Società e la Borsa) é a autoridade italiana responsável pela supervisão e regulamentação dos mercados financeiros e das empresas de investimento em Itália.
Os corretores regulamentados devem separar os fundos dos clientes dos seus próprios ativos para evitar qualquer utilização abusiva.
Os investidores beneficiam da separação das contas dos clientes e podem receber uma indemnização até 20 000 € pelo Fondo Nazionale di Garanzia (FNG).